Banco lança nova ação do programa “Desendivida”. Desta vez, ampliando o horário de atendimento durante a semana
O banco Santander encaminhou um comunicado aos seus funcionários, na sexta-feira (3), informando que de 6 a 10 de fevereiro as agências funcionarão em horário estendido: das 9h às 18h. A ação faz parte do programa “Desendivida”, criado no início de 2022 para atender, exclusivamente, clientes que queiram negociar dívidas.
No ano passado, o banco já havia tentado abrir as agências aos sábados, mas foi alvo de inúmeras ações judiciais que obtiveram liminares impedindo a abertura das agências.
“As liminares que impediram a abertura das agências aos sábados serviram de lição para o banco, que desta vez vai realizar o programa durante a semana em horário estendido. Mas, o banco ainda não aprendeu que deve negociar as ações que envolvam os trabalhadores”, disse a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Lucimara Malaquias.
Lucimara lembra também que o Santander tem um normativo interno sobre a compensação de horas. “Nós já cobramos do banco que sejam mantidas as condições de saúde e de segurança dos trabalhadores e que sejam devidamente registradas as horas de trabalho, inclusive as pausas para almoço, e que, já que o banco nos impôs esse normativo prevendo a compensação de horas e não o pagamento de horas-extras, que ele garanta que os gestores não vão apresentar qualquer tipo de empecilho para que as horas trabalhadas a mais sejam efetivamente compensadas em horas de descanso dos trabalhadores”, disse.
A coordenadora da COE Santander ressalta que o movimento sindical defende que as horas trabalhadas a mais devem ser pagas e não compensadas, e explica que o normativo de compensação de horas foi criado pelo Santander após a Reforma Trabalhista de 2017, sem qualquer tipo de negociação com as entidades de representação dos trabalhadores.
Lucimara afirmou ainda que o movimento sindical vai acompanhar não apenas o expediente estendido durante a semana, mas os desdobramentos para a compensação das horas trabalhadas a mais ou outra forma de compensação que possa vir a ser definida, bem como o devido pagamento. “A orientação é para que os trabalhadores que se sentirem lesados, ou forem impedidos de compensar as horas, procurem seus sindicatos”.
Fonte: Contraf-CUT, com edição Fetrafi-SC
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