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Novas informações sobre à ação da CASSI aos empregados do BESC incorporados no BB

Atualizado: 24 de nov. de 2023



Atualmente há duas ações que tratam sobre a mesma matéria. A primeira ajuizada em 17/12/2010 pelo Sindicato que reconheceu o direito de associação à CASSI aos/as ex-empregados/as do BESC que foram incorporados pelo Banco do Brasil e aos/as empregados/as que aposentaram após a incorporação. A segunda, que é uma ação rescisória ajuizada pelo Banco do Brasil, busca tornar sem efeito a decisão proferida que reconheceu o direito de associação à CASSI.

Ao iniciar a execução da ação coletiva, ajuizada em 2010, o Banco do Brasil tentou aplicar a decisão apenas aos/as ex-empregados/as do BESC que estavam na ativa em 25 de novembro de 2022, data do trânsito em julgado, e aos aposentados. O Sindicato se colocou contra esse entendimento, sustentando que o direito de associação à CASSI deveria ser garantido para todos/as que foram incorporados, ou seja, para todos/as que em 2008 passaram a trabalhar no Banco do Brasil e que eram oriundos do extinto BESC.

Nesse meio tempo, o Banco do Brasil ajuizou uma ação rescisória visando tornar sem efeito a decisão coletiva. Requereu a suspensão da execução, porém, o Desembargador Relator indeferiu o pedido e o Banco interpôs Agravo Regimental, mas, conseguiu perante a Corregedoria do TST efeito suspensivo até o julgamento do Agravo Regimental. Recentemente, o Agravo Regimental do Banco foi julgado e mantida a decisão que negou efeito suspensivo da ação coletiva principal, não subsistindo, portanto, o efeito suspensivo requerido pelo Banco na Ação Rescisória.

Apesar do efeito suspensivo, o juiz que conduz a execução da ação coletiva, entendeu que a suspensão era apenas quanto da obrigação de fazer, ou seja, o Banco não teria a obrigação de encaminhar os pedidos de associação realizados pelos/as empregados/as. Quanto das demais questões a execução prosseguiu e o juiz da execução decidiu que a decisão coletiva deveria ser aplicada para todos/as os/as empregados/as oriundos do Besc que estavam na ativa na data do ajuizamento da ação. Dessa decisão tanto o Banco quanto o Sindicato recorreram.

Quase ao mesmo tempo, o Tribunal julgou o Agravo Regimental – ainda pendente de julgamento a ação rescisória – e o recurso/agravo de petição interposto contra a decisão do juízo da execução. No agravo de petição, o Banco do Brasil pretendendo restringir a decisão que garantiu o direito de associação à Cassi apenas aos/as que estavam na ativa em 25/11/2022, data do trânsito em julgado, e aos aposentados, enquanto o Sindicato pretendia que a extensão do direito a todos/as que foram incorporados/as pelo Banco do Brasil em 2008.

No julgamento do Agravo de Petição, o Tribunal acolheu o recurso do Sindicato, porém, conferiu efeito suspensivo. Ou seja, a execução da obrigação de fazer – encaminhar os pedidos de associação à Cassi – continua suspensa.

Em síntese, persiste o efeito suspensivo quanto a obrigação do Banco em encaminhar os pedidos de associação feitos pelos/as empregados/as oriundos do extinto Besc, por força de decisão proferida no Agravo de Petição/recurso da fase de execução. A decisão do Tribunal, no recurso em comento, foi favorável ao Sindicato, porém, sua aplicação depende do esgotamento da via recursal na execução.

Dessa decisão proferida no Agravo de Petição, as partes interpuseram Embargos de Declaração, que é uma medida que visa esclarecer alguns aspectos do julgamento.

A ação rescisória, como já foi informado, ainda não foi julgada pelo Tribunal do Trabalho de Santa Catarina.

No entendimento do Sintrafi Floripa, o BB penaliza processualmente os egressos do Besc, na medida que utiliza-se de recursos em excesso, muitos deles protelatórios, sem apresentar novos argumentos se não aqueles já discutidos na ação coletiva onde o banco exerceu seu direito à ampla defesa.

É necessário e urgente que a direção do Banco do Brasil reconheça os nossos colegas do Besc como funcionários do Banco do Brasil e pare de discriminá-los em seus direitos.

Luiz Toniolo, Secretário de Assuntos Jurídicos do sindicato, destaca que o sindicato continuará vigilante e adotando todas as medidas cabíveis a fim de que o Banco do Brasil inclua no plano Associados da Cassi os funcionários oriundos do Besc. “Considerando que temos muitos companheiros que se aposentaram e se desligaram do Plano SIM por não conseguirem mais arcar com os elevados custos do plano de saúde, a Cassi é uma solução viável que o BB precisa implementar com urgência”, concluiu o dirigente.



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