Conquistada pelos trabalhadores e sancionada pela então presidenta Dilma Rousseff, em 2013, a Lei 12.832 garante a todos os trabalhadores isenção ou descontos menores de imposto de renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários.
De acordo com a nova tabela de incidência do IRF a partir de maio/2023 (IN RFB 2.141/2023) sobre a PLR, quem recebe até R$ 7.407,11. A partir daí, as alíquotas são 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, com as respectivas deduções (veja tabela).
Obs.: a tributação sobre a PLR é referente ao valor recebido no ano inteiro, portanto, precisamos somar todos os valores recebidos a título de Participação nos Lucros e Resultados em 2023.
Comments