BB expõe funcionários em ranking individual no sistema do Programa de Desempenho Gratificado, em descumprimento ao que determina tanto a CCT da categoria quanto o ACT dos funcionários
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou um ofício ao Banco do Brasil exigindo o cumprimento da cláusula 23ª do Acordo Coletivo de Trabalho, que define que os bancos, no monitoramento de resultados, não exporão publicamente o ranking individual dos seus funcionários. A cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária também proíbe a exposição do ranking individual dos funcionários.
Mas, em descumprimento ao ACT e à CCT em vigência, o banco expõe os nomes de seus funcionários no sistema de Classificação do Programa de Desempenho Gratificado (PDG), alerta o ofício.
“A exposição do ranking individual dos funcionários deve ser corrigida de imediato”, afirmou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.
“Os nomes e classificações dos funcionários são expostos nas telas do sistema, acessível a qualquer funcionário. Conquistamos essa proibição na Campanha Nacional (dos Bancários) de 2011 para reduzir o assédio moral e cobranças excessivas aos funcionários, que acabam levando ao adoecimento. E vamos continuar defendendo saúde e melhores condições de trabalho para os funcionários”, disse o coordenador da CEBB, ao exigir que o banco responda formalmente o ofício, indicando a responsabilização pela determinação do procedimento.
Contraf/CUT
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