A Contribuição Negocial, regulamentada na última campanha nacional, foi um importante avanço para fortalecimento da organização dos trabalhadores e manutenção dos sindicatos e outras entidades que lutam por nossos direitos.
Considerando que o associado já contribui com a entidade, o sindicato realizará uma forma de compensação àqueles que solicitarem, devolvendo os valores correspondentes nas mensalidades, no limite do valor da contribuição destinado à entidade (70% do valor da contribuição).
Para tanto, basta solicitar abaixo, no período de 15 de outubro a 15 de novembro. Encerrado o prazo para manifestação, os valores serão creditados nas contas indicadas nos formulários. Desde que os relatórios tenham sido repassados aos sindicatos pelos respectivos bancos.
Você deve optar as contribuições que quer compensar (somente sobre o salário, somente sobre a PLR, ou sobre ambas).
Prazo encerrado em 15/11/2020.
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