top of page

Bancárias da CAIXA recebem ação coletiva conquistada pelo Sindicato

A Secretaria de Assuntos Jurídicos do SINTRAFI informa o início do pagamento da ação n. 0001722-13.2017.5.12.0035 em que conquistou, através da Assessoria Jurídica da entidade, a condenação da CAIXA ao pagamento como hora extra do intervalo previsto no art. 384 da CLT sonegado ao longo dos anos às mulheres que realizaram horas extras.

O mencionado artigo previa às mulheres o direito a intervalo de quinze minutos de descanso antes da prorrogação da jornada de trabalho e permaneceu em vigor até a reforma trabalhista, quando então foi revogado.

Os valores correspondem ao pagamento de 15 minutos extras diários a cada vez que a empregada fez hora extra. Dessa forma, o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.

Importante lembrar que o artigo 384 da CLT que assegurava o intervalo de 15 minutos para as trabalhadoras quando elas prorrogavam a jornada foi revogado pela reforma trabalhista. Assim, as empresas não mais concedem esse intervalo, mas estavam obrigadas a fazer o pagamento pelo período em que a lei vigorou e não foi respeitada, observando o prazo de prescrição a partir da reforma trabalhista.

Quem são as beneficiárias da ação?

A ação coletiva beneficia a todas as empregadas que trabalharam em Florianópolis e que receberam pagamentos de horas extras em seus contracheques no período de novembro de 2012 a novembro de 2017. Cabe ressaltar que as horas extras que não foram registradas à época não têm reflexo nessa ação e devem ser objeto de ação individual para comprovar a efetiva prorrogação.

Como será feito o pagamento?

O pagamento dos valores devidos a cada uma das substituídas será feito por meio de depósito bancário ou por PIX. O pagamento pelo PIX somente poderá ser realizado para chave que corresponde ao CPF e no limite de R$ 5.000,00 (que corresponde ao maior valor permitido pela CAIXA para essa modalidade de transferência).

A Direção do SINTRAFI disponibilizou um telefone para atendimento exclusivo às beneficiárias da ação. O telefone (48) 99152-2974 está disponível para envio de mensagens através do aplicativo WhatsApp nos seguintes horários: de segunda à sexta- feira, de 09:00 às 12:00 h e de 13:00 às 17:00 h. As empregadas da CAIXA que se enquadrem como beneficiárias da ação devem enviar mensagem com nome e CPF para receberem as devidas orientações.

Por meio dessa ação coletiva, o sindicato conseguiu recuperar mais de cinco milhões sonegados das trabalhadoras da CAIXA pela não observância ao artigo 384 da CLT, agora revogado.

Ajude o seu Sindicato nessa e nas demais lutas! Filie-se ao SINTRAFI – Florianópolis e Região

1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page